Informe n.° 02 COC/Consun
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Informe n.° 02 COC/Consun - Prazo final para inscrição de chapa para o processo de Consulta Prévia e Informal para fins de indicação ao CONSUN, pela comunidade universitária, de candidato (a) a Reitor (a) e a Vice-Reitor (a) da Unifesspa
Prezados (as),
A Comissão Organizadora da Consulta (COC), designada pela Resolução n.° 132/2024 CONSUN/Unifesspa, informa a toda a comunidade acadêmica da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) que nesta sexta-feira, 19/04, às 18:00 h no horário de Brasília/DF, encerra-se o prazo para a inscrição de chapa para o processo de Consulta Prévia e Informal para fins de indicação ao egrégio Conselho Superior Universitário (Consun), pela comunidade universitária, de candidato (a) a Reitor (a) e a Vice-Reitor (a) da Unifesspa.
De acordo com o Art. 17 da Resolução n.° 131/2024 CONSUN/Unifesspa - "Consulta Prévia e Informal para fins de indicação ao Conselho Superior Universitário, pela comunidade universitária, de candidato (a) a Reitor (a) e a Vice-Reitor(a) da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, para o quadriênio de setembro de 2024 a setembro de 2028”, a inscrição far-se-á por chapa, com a indicação conjunta dos (as) candidatos (as) aos cargos de Reitor (a) e de Vice-Reitor (a), cujo requerimento, endereçado à Comissão Organizadora da Consulta (11.01.43), será assinado por ambos os (as) candidatos (as) e protocolado eletronicamente no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), a contar das 8h00mim do dia 10 de abril de 2024 até às 18h00mim do dia 19 de abril de 2024, observado o horário de Brasília, DF.
O §2° do Art. 17 da Resolução n.° 131/2024 CONSUN/Unifesspa, estabelece que "a inscrição da chapa deverá ser acompanhada do respectivo programa de trabalho, dos resumos dos currículos dos (as) candidatos (as), da declaração de bens e do orçamento da campanha". E ainda que "são elegíveis aos cargos de Reitor (a) e de Vice-Reitor (a) os (as) professores (as) integrantes da Carreira do Magistério Superior da Unifesspa em efetivo exercício, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado, ou que possuam título de Doutor, nesse caso, independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado, nos termos da Lei n.° 9.192/1995, e do Decreto n.° 1.916/1996, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.° 6.264/2007". (Art. 17 da Resolução n.° 131/2024 CONSUN/Unifesspa)
De acordo com o Art. 2° da Resolução n.° 131/2024 CONSUN/Unifesspa a consulta à comunidade universitária será paritária e, consoante dizeres do Art. 4° desta mesma norma, será realizada no dia 27 de maio de 2024, das 7h30mim às 21h50mim, conforme horário de Brasília/DF. Nos termos do Art. 5º da norma aqui citada "o processo de Consulta será realizado integralmente pelo Sistema Integrado de Gestão de Eleições (SIG-Eleição) da Unifesspa, disponível no link: https://sigeleicao.unifesspa.edu.br".
A Comissão Organizadora da Consulta (COC), com o apoio técnico do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), reuniu no site https://comissaoconsulta.unifesspa.edu.br/ as informações acerca do processo. Entre elas, o Edital n.° 01/2024 COC/CONSUN - Regulamento da campanha.
A comunicação entre os membros da comunidade da Unifesspa e a Comissão Organizadora da Consulta (COC), incluindo os (as) representantes (as) das chapas, bem como as possíveis solicitações de esclarecimentos e/ou denúncias, dar-se-á exclusivamente por mensagem eletrônica por meio do endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Art. 4º do Edital n.° 01/2024 COC/CONSUN).
Marabá/Xinguara/PA, 18 de abril de 2024.
Comissão Organizadora da Consulta (COC)
Resolução n.° 132/2024 CONSUN/Unifesspa
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