Informe n.º 07 COC/Consun
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Informe n.º 07 COC/Consun – Alteração do inciso I do Art. 11 do Edital n.º 01/2024 COC/Consun - Regulamento da Campanha
Prezados (as),
A Comissão Organizadora da Consulta (COC) da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), constituída nos termos do art. 10 da Resolução n.º 131, de 13 de março de 2024, do egrégio Conselho Superior Universitário (CONSUN) que "Aprova o Regimento da Consulta Prévia e Informal para fins de indicação ao Conselho Superior Universitário, pela comunidade universitária, de candidato (a) a Reitor (a) e a Vice-Reitor (a) da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, para o quadriênio de setembro de 2024 a setembro de 2028" e designada pela Resolução n.º 132/2024 CONSUN, de 13 de março de 2024, com a competência que lhe foi atribuída pelo Art. 12 da Resolução n° 131/2024 Consun/Unifesspa, vem informar a toda comunidade acadêmica da Unifesspa, que em reunião ordinária da Comissão realizada em 8 de maio, deliberou pela alteração da redação do inciso I do Art. 11 do Edital n.º 01/2024 COC/Consun - Regulamento da Campanha a saber:
ONDE SE LIA:
"Art. 11 Fica vedada a divulgação das candidaturas pelas chapas por meio:
I. da utilização de páginas institucionais da Unifesspa, bem como dos endereços da Universidade nas redes sociais, tais como Facebook, Instagram, X (antigo Twitter), YouTube ou outras semelhantes;”
LEIA-SE:
"Art. 11 Fica vedada a divulgação das candidaturas pelas chapas por meio:
I. da utilização de páginas institucionais da Unifesspa, bem como dos endereços da Universidade nas redes sociais, tais como Facebook, Instagram, X (antigo Twitter), YouTube, Grupos Oficiais de Whatsapp (ou seja, criados exclusivamente para comunicações institucionais) ou outras semelhantes;"
Atenciosamente,
Comissão Organizadora da Consulta (COC)
Resolução n.º 132/2024 CONSUN/Unifesspa
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