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Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 132, DE 13 DE MARÇO DE 2024

Publicado: Terça, 09 de Abril de 2024, 17h44 | Última atualização em Terça, 09 de Abril de 2024, 17h44 | Acessos: 158

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ — UNIFESSPA
CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 132, DE 13 DE MARÇO DE 2024

Convocação de Consulta de Escolha ao cargo de Reitor (a) e a Vice-reitor (a) que deverá ocorrer através de Consulta direta à comunidade universitária da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, organizada por regimento específico, para o quadriênio de 2024-2028.

O Reitor da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, pelo Decreto Presidencial de 15 de setembro de 2020, em conformidade com os autos do Processo nº 23479.024648/2023-55, proveniente da Secretaria Geral dos Conselhos Superiores (SEGE), e em cumprimento à decisão do egrégio Conselho Superior Universitário (Consun) tomada na 1ª Reunião Ordinária realizada nos dias 12 e 13 de março de 2024, e

CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática do ensino público e da autonomia administrativa, insculpidos nos Arts. 206, inciso VI, e 207 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e da Lei nº 9.192/1995, que altera dispositivos da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, que regulamentam o processo de escolha dos dirigentes universitários;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.916/1996, que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior, nos termos da Lei n° 9.192, de 21 de dezembro de 1995;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 243/2019/CGLNES/GAB/SESU/SESU, que trata da organização de Lista Tríplice para nomeação de Reitor de Instituição Federal de Ensino Superior pelo Presidente da República e da consulta à comunidade;

R E S O L V E

Art. 1º Convocar Consulta para escolha ao cargo de Reitor (a) e Vice-Reitor (a) da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, cuja consulta à comunidade 2 universitária ocorrerá no dia 27 de maio de 2024.

Art. 2º Designar a respectiva Comissão Organizadora da Consulta, composta pelos seguintes membros:
I – Representantes técnico-administrativos em educação titulares: Anaisa Duarte de Oliveira, Edson Rodrigues dos Anjos e Jociel Nunes Alves Freitas;
II – Representante técnico-administrativo em educação suplente: Claudia Soares Belo de Barros;
III – Representantes docentes titulares: Daiane de Oliveira Grieser, Raimunda Regina Ferreira Barros e José Elisandro de Andrade;
IV – Representante docente suplente: Narciso das Neves Soares;
V – Representantes discentes titulares: Dilvandro Freitas Viana, Gilvan Maciel Gomes e Manoel dos Santos de Farias Filho;
VI – Representante discente suplente: Carlos Eduardo Pascoa Alves;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho Universitário.

Reitoria da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, em 13 de março de 2024.

 

Francisco Ribeiro da Costa

Presidente do Conselho Superior Universitário

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