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EDITAL N.° 02/2024 COC/CONSUN/UNIFESSPA

Publicado: Terça, 23 de Abril de 2024, 16h51 | Última atualização em Terça, 23 de Abril de 2024, 16h52 | Acessos: 209

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ
CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO
COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONSULTA

 

EDITAL N.° 02/2024 COC/CONSUN/UNIFESSPA - REGULAMENTO DOS DEBATES

 

Regulamento dos debates para a Consulta Prévia e Informal para fins de indicação ao Conselho Superior Universitário (CONSUN), pela comunidade universitária, de candidato (a) a Reitor (a) e a Vice-Reitor (a) da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), para o quadriênio de setembro de 2024 a setembro de 2028.

A Comissão Organizadora da Consulta (COC) da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), constituída nos termos do art. 10 da Resolução n.º 131, de 13 de março de 2024, do egrégio Conselho Superior Universitário (CONSUN), designada pela Resolução n.º 132/2024 CONSUN, de 13 de março de 2024, e no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 12 da Resolução n.º 131/2024 CONSUN, estabelece os seguintes regramentos para a realização dos debates entre as chapas inscritas com vistas à Consulta Prévia e Informal para fins de indicação ao Conselho Superior Universitário (CONSUN), pela comunidade universitária, de candidato (a) a Reitor (a) e a Vice-Reitor (a) da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), para o quadriênio de setembro de 2024 a setembro de 2028:

 

REGULAMENTO DOS DEBATES

 

Art. 1º Os debates serão realizados remotamente, com transmissão pelo Youtube, nos dias e horários abaixo indicados:
I. Dia 7 de maio de 2024, a partir das 15h00min;
II. Dia 23 de maio de 2024, a partir das 19h00min.

Parágrafo Único: Poderão participar do debate os(as) candidatos(a) a reitor(a) e vice-reitor (a) da Unifesspa, conforme lista de chapas homologadas pela Comissão Organizadora da Consulta (COC).

Art. 2° Os debates devem ser pautados pelos princípios da ética e do decoro acadêmico, sendo vedadas manifestações que violem a honra e a moral dos candidatos, em respeito aos ditames do Art. 25 da Resolução n.º 131/2024 do Consun e ao Art. 2º do Edital n.º 01/2024 COC - Regulamento de Campanha.

Art. 3º Os debates deverão versar sobre os eixos temáticos a seguir:
I. ensino, pesquisa, extensão e inovação;
II. estrutura acadêmica e administrativa;
III. gestão de pessoas e valorização profissional;
IV. esportes, arte, cultura e diversidade;
V. relações interinstitucionais e com a sociedade;
VI. consolidação e expansão da universidade.

Art. 4° O(a) mediador(a) dos debates será indicado pela COC.

§ 1º A COC poderá indicar um (a) mediador (a) para cada debate ou, poderá indicar um (a) mesmo (a) mediador (a) para mais de um debate, podendo este (a) ser integrante ou não da COC.

§ 2° O (a) mediador (a), auxiliado (a) pela COC, conduzirá os trabalhos, podendo interromper a palavra do (a) debatedor (a), pausar o debate, além de fazer outros encaminhamentos necessários ao bom andamento dos trabalhos.

Art. 5° A COC promoverá as gravações dos debates ficando estas à disposição da comunidade acadêmica da Unifesspa bem como na página da Comissão Organizadora da Consulta (COC) no Portal da Universidade até o término do período da consulta.

Art. 6º O debate será organizado em 5 (cinco) blocos, com intervalo de 3 (três) minutos entre eles.

Parágrafo único: Na transmissão pelo Youtube, antes da abertura oficial e nos 3 (três) intervalos entre os blocos, serão inseridos conteúdos de caráter meramente informativo, como, por exemplo, o resumo das regras contidas neste regulamento e telas de espera.

Art. 7º O (A) mediador (a) deverá evitar que os (as) participantes dos debates ultrapassem o tempo que a cada momento lhes tenha sido destinado nos termos das presentes normas.

Art. 8º No primeiro bloco, após a abertura e apresentação resumida das regras deste regulamento, as chapas terão 10 (dez) minutos para apresentar os principais pontos da plataforma de sua candidatura e de seu respectivo plano de gestão para a Unifesspa, sendo possível utilizar apresentação de slides.

Parágrafo único: Neste primeiro bloco, não haverá perguntas, réplicas ou tréplicas.

Art. 9º O segundo bloco será de debates entre os (as) candidatos (as) a reitor (a), podendo cada um (a) formular 3 (três) perguntas.
I. o (a) mediador (a) sorteará e anunciará o nome do (a) perguntador (a), que escolherá um (a) respondedor (a) para a pergunta a ser formulada dentre os temas elencados no Art. 3º deste regulamento;
II. cada perguntador (a) somente poderá escolher candidato (a) que ainda não tenha respondido a nenhuma questão, anunciando o nome do (a) candidato (a) que deverá responder à questão a ser formulada;
III. o (a) perguntador (a) terá um minuto para formular sua indagação que, e se não concluída no prazo estipulado a palavra será passada ao (à) respondedor (a), ainda que a questão esteja incompleta, podendo o (a) mediador(a), conforme o caso, estipular um tempo suplementar para conclusão do questionamento, tempo este não poderá ser superior a 10 (dez) segundos;
IV. o (a) respondedor (a) terá 3 (três) minutos para dar sua resposta;
V. o (a) perguntador (a) terá 1 (um) minuto para a réplica;
VI. o (a) respondedor (a) terá 1 (um) minuto para a tréplica.

Art. 10º O terceiro bloco será de debates entre os (as) candidatos (as) a vice-reitor (a), podendo cada um (a) formular 3 (três) perguntas.
VII. o (a) mediador (a) sorteará e anunciará o nome do (a) perguntador (a), que escolherá um (a) respondedor (a) para a pergunta a ser formulada dentre os temas elencados no Art. 3º deste regulamento;
VIII. cada perguntador (a) somente poderá escolher candidato (a) que ainda não tenha respondido a nenhuma questão, anunciando o nome do (a) candidato (a) que deverá responder à questão a ser formulada;
IX. o (a) perguntador (a) terá um minuto para formular sua indagação que, e se não concluída no prazo estipulado a palavra será passada ao (à) respondedor (a), ainda que a questão esteja incompleta, podendo o (a) mediador (a), conforme o caso, estipular um tempo suplementar para conclusão do questionamento, tempo este não poderá ser superior a 10 (dez) segundos;
X. o(a) respondedor(a) terá 3 (três) minutos para dar sua resposta;
XI. o(a) perguntador(a) terá 1 (um) minuto para a réplica;
XII. o(a) respondedor(a) terá 1 (um) minuto para a tréplica.

Art. 11 No quarto bloco os (as) candidatos (as) responderão, cada um, a 3 (três) questões formuladas pelos integrantes da comunidade acadêmica enviadas via formulário do Google à Comissão Organizadora da Consulta (COC), conforme disposto no art. 3° deste Regulamento.
I. cada candidato terá 3 (três) minutos para responder cada pergunta;
II. os (as) interessados (as) em fazer perguntas poderão enviar via formulário do Google à Comissão Organizadora da Consulta (COC) que ficará disponível por 2 (dois) dias;
III. deverá ser feita a indicação do nome, do segmento (discente, docente ou técnico-administrativo) e o campus.

Parágrafo único: A Comissão Organizadora da Consulta (COC) fará o sorteio das perguntas no momento do debate, sendo um por eixo conforme o Art. 3°.

Art. 12 O quinto bloco será destinado às considerações finais dos (as) candidatos (as), sendo observada a seguinte estrutura:
I. cada candidato (a) terá 5 (cinco) minutos para apresentar suas considerações finais;
II. a ordem em que os candidatos (as) falarão se dará, por sorteio feito pelo mediador (a).

Art. 13 Em cada debate será concedido até um minuto e meio de direito de resposta ao (à) candidato (a) ofendido (a) nos termos do Art. 2º deste Regulamento.

§ 1º O pedido de direito de resposta será analisado por 3 (três) membros da COC previamente selecionados (a) para cada debate;

§ 2º Concedido o direito de resposta, o (a) candidato (a) ofendido (a) o exercerá no bloco subsequente ao da ofensa.

Art. 14 Em casos de conduta que fira o Art. 25 da Resolução nº 131/2024 deverá ser dirigida denúncia a COC que irá apurar a aplicação da sanção prevista no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 15 Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela COC.

Marabá/Xinguara/PA, 22 de abril de 2024.

COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONSULTA (COC)
Resolução n.º 132/2024 CONSUN

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